- O dia do começo não conta.
No DJEN, a publicação é o dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil depois dela (CPC, art. 224).
- Dias úteis no cível, no trabalho e no Juizado; corridos no penal.
Os prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
- Feriados locais mudam o resultado.
Use o calendário do tribunal ou informe os dias. Na dúvida, a calculadora mostra o vencimento mais cedo.
O resultado é uma sugestão para conferência e não substitui a análise do advogado.

